quarta-feira, 14 de setembro de 2011

PARCELAMENTO DEVE INCLUIR OU MANTER 600 MIL NO SIMPLES
Proposta faz parte do Projeto de Lei Complementar 87/11, aprovado na Câmara nesta semana, que segue para debate no Senado
Cerca de 600 mil empresas de pequeno porte poderão ser incluídas no Simples Nacional ou permanecer nesse regime tributário diferenciado devido ao parcelamento do débito, a partir da validação pelo Senado do projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11. Nesse total, também estão outras empresas do mesmo segmento que poderão migrar em virtude da redução expressiva da alíquota incidente sobre o faturamento e viabilizada pela atualização das faixas de enquadramento. Essas mudanças foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, a partir do empenho da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
A avaliação foi feita pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, ao analisar os efeitos da aprovação do projeto de lei que segue para debate no Senado. "Mais do que atualizar as faixas do Simples Nacional, a nova lei, depois da votação pelos senadores, se validada, representará um profundo aprimoramento na legislação atual, na medida em que o crescimento da economia se reflete nos pequenos negócios, via geração de emprego, que está sendo reconduzida pelo legislador", disse.
Segundo Carlos Alberto, até então, muitas empresas estavam impedidas de crescer, temendo o fim do tratamento diferenciado proporcionado pelo Simples Nacional. Ele citou o exemplo das últimas cinco faixas, que vão de R$ 1,8 milhão até R$ 2,4 milhões, onde 30 mil empresas estavam represadas. "Agora, essas empresas serão fortemente incentivadas a crescer, enquanto outras pagarão alíquotas mais acessíveis", ponderou.
O parcelamento do débito em até 60 meses, outra mudança de grande impacto nos pequenos negócios, vai beneficiar 560 mil empresas. "Em dificuldades com o Fisco, agora, esses empresários vislumbram novas perspectivas para seus negócios, já que a existência do débito era o passaporte para exclusão", explica Carlos Alberto. Para ele, esses empresários terão novo fôlego e nova oportunidade de rever a gestão dos seus negócios, de modo a torná-los mais eficientes e competitivos.
Junto com essas mudanças, a ampliação da faixa do Empreendedor Individual para R$ 60 mil anuais, que superou as expectativas iniciais de um teto de R$ 48 mil, também terá repercussão junto aos trabalhadores por conta própria. Agora, prevê o diretor do Sebrae, crescem as possibilidades de aumentar o número de formalizações que nos últimos dois meses ultrapassou a casa dos 100 mil empreendedores em cada um. A tendência é de ampliação, sustentada também pela redução de 11% para 5% da contribuição previdenciária e pelo programa Crescer, que facilitou o acesso ao crédito ao diminuir a taxa de 4% ao mês para 8% ao ano.
As mudanças contidas no PLP 87/11, conforme o diretor do Sebrae, resolvem os problemas decorrentes da prosperidade ainda que temporariamente. "O país vive um bom momento econômico e social, e os pequenos negócios refletem essa efervescência. A tendência é de um dinamismo ainda mais intenso, o que implicará novas atualizações no futuro para mantermos um ambiente legal favorável", prevê Carlos Alberto.
O diretor-técnico do Sebrae está otimista com a tramitação do PLP 87/11 no Senado, uma vez que as negociações vem sendo conduzidas pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da qual participam 23 senadores.
Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 6 de setembro de 2011

PROJETO REDUZ ENCARGOS TRABALHISTAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
 A Câmara analisa o Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas. O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
O projeto prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pela empresa por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Após esse prazo, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 8%.
Depois de um ano de sua admissão na empresa, o empregado poderá sacar recursos do FGTS depositados em seu nome para qualificação profissional.
Adesão voluntária
Segundo o projeto, a participação das empresas no Simples Trabalhista será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue pelo Ministério do Trabalho. O modelo de opção, os critérios de desenquadramento do programa e as normas regulamentadoras serão elaboradas por uma comissão tripartite formada por representantes governamentais, trabalhadores e empregadores. Essa comissão também acompanhará a execução dos acordos ou convenções coletivas.
Os acordos ou convenções coletivas poderão fixar regime especial de piso salarial; dispensar o pagamento de horas extras se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitado o limite máximo de dez horas diárias; estabelecer os critérios de participação nos lucros da empresa, caso previsto; e permitir o trabalho em domingos e feriados.
O descumprimento dos acordos e convenções sujeita o empregador a multa de R$ 1.000 por trabalhador contratado.
O projeto, explica Júlio Delgado, promove mudanças na sistemática de contratação dos empregados das micro e pequenas empresas, permitindo que elas realizem negociações coletivas em separado condizentes com suas condições.
"Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de modo rígido e genérico todas as condições de trabalho, sem distinguir o tamanho da empresa. Raramente as microempresas e as empresas de pequeno porte conseguem seguir o que é negociado por empresas de grande porte e que fazem parte da mesma categoria econômica. Isso impõe despesas insustentáveis, o que desestimula o emprego formal e estimula o informal", observa Delgado.
Acordo escrito
Um acordo escrito entre o empregador e o empregado poderá fixar o horário normal de trabalho durante o aviso prévio; prever o pagamento do 13º salário em até seis parcelas; e dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos.
Esses acordos, no entanto, serão nulos se contrariarem normas previstas em acordos e convenções coletivas específicas para micro e pequenas empresas.
O contrato de trabalho por prazo determinado também está previsto no projeto. Ele será válido em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que implique acréscimo no número de empregados formais da empresa.
Para permitir a quitação de débitos trabalhistas, a proposta prevê um parcelamento das dívidas das empresas, cabendo à comissão tripartite fixar os critérios e procedimentos. As empresas que pagaram seus débitos relativos aos antigos empregados, no prazo de um ano a partir da inscrição no Simples Trabalhista, não poderão ser punidas pelo Estado pecuniária ou administrativamente.
Facilidades judiciais
A proposta também facilita a vida do empregador perante a Justiça do Trabalho. Entre outras medidas, a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita e poderão se representadas na Justiça do Trabalho por pessoas que conheçam os fatos, ainda que não pertençam à empresa, como o contador.
Também é prevista uma redução de 75% no depósito prévio para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para as microempresas e de 50% para as empresas de pequeno porte. Os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados pela arbitragem.
A exclusão do Simples Trabalhista ocorrerá se a empresa optante mantiver, em seus quadros, trabalhadores informais um ano após a inscrição no programa e se houver descumprimento de normas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara